O Deputado Estadual X, da Assembleia Legislativa do Estado de
Roraima, deixou de comparecer, sem qualquer justificativa, no
decorrer da sessão legislativa do ano Y, à terça parte das sessões
ordinárias dessa Casa Legislativa. Por tal razão, a Mesa Diretora,
assegurada a ampla defesa, declarou a perda do mandato a partir
da provocação de outro Deputado Estadual. Dias após a
declaração dessa perda, X obteve provimento judicial, de natureza
cautelar, no curso da ação principal, que o reconduziu ao mandato
de Deputado Estadual. No mesmo dia da recondução, foi nomeado
para ocupar o cargo de membro da Mesa Diretora.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição do Estado
de Roraima, é correto afirmar que
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