Pedro, de dois anos de idade, está à espera de um lar, e
Ester, solteira, com dezoito anos de idade, quer adotá-lo, visto
que possui todas as condições materiais, psicológicas, financeiras
e demais qualificações favoráveis à adoção.
Nessa situação hipotética, de acordo com o que preconiza o
ECA, Ester
a) poderá adotar Pedro, pois qualquer pessoa com situação
financeira e psicológica comprovada por autoridade judicial
poderá adotar uma criança ou adolescente,
independentemente do seu estado civil e da sua idade, e da
diferença de idade entre ela e a criança.
b) poderá adotar Pedro.
c) não poderá adotar Pedro, já que sua idade (dezoito anos), sua
condição de solteira e a diferença de idade entre ela e ele são
impeditivas.
d) só poderá adotar Pedro quando completar vinte anos de idade,
sendo ou não casada, para atender a exigência de diferença de
idade dela para Pedro de, pelo menos, dezoito anos.
e) poderá adotar Pedro, independentemente de sua idade e de ser
casada ou não, desde que, necessariamente, respeite a
diferença de idade entre eles.