Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em
julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação
criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo
com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o
crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto
condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com
previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da
formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso
no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a
requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando,
com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que
foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da
Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
Caso deseje, Luigi pode entregar-se ao Estado italiano por
meio da extradição voluntária, procedimento que, por seu
caráter simplificado e célere, torna desnecessário o
pronunciamento prévio do STF.
✂️ a) Certo ✂️ b) Errado