Em 15 de junho de 2024, Técio buscou atendimento em hospital
de sua cidade devido a uma indisposição gástrica, preencheu a
ficha com seus dados, consignando no campo próprio que possuía
alergia a dipirona, e foi, em seguida, encaminhado ao consultório
onde estava de plantão o médico Caio.
Ao iniciar o atendimento, o paciente Técio relatou os sintomas de
desconforto abdominal e náusea. O médico Caio, após exame
clínico, acabou se esquecendo, negligentemente, de ler na ficha de
atendimento do paciente o campo de suas declaradas alergias
medicamentosas e o encaminhou para a enfermaria, com
prescrição de aplicação de uma ampola de Buscopam (composto
de butilbrometo de escopolamina e de dipirona sódica
monoidratada).
Chegando ao setor próprio para receber o prescrito medicamento,
Técio foi recebido pelo enfermeiro Guilherme que, de pronto, não
só o reconheceu como um vizinho por ele malquisto, como
também constatou a notória inobservância do cuidado objetivo do
médico Caio, já que, em sua prescrição de medicamento, havia um
dos potenciais alérgenos declarados pelo paciente em sua ficha
(dipirona).
Certo é que, mesmo percebendo o irresponsável equívoco do
médico, Guilherme, desejando fortemente a morte do paciente
Técio, aplicou-lhe o medicamento, gerando rápidas consequências
em seu organismo, com grave choque anafilático e parada cardíaca
que, por muito pouco, não custaram a vida do paciente. Técio só
foi salvo por força de rápida e eficaz ação de outra equipe de
plantonistas que se encontrava no nosocômio, vindo a vítima a
sobreviver.
Considerando que todos os fatos foram devidamente
comprovados, inclusive os aspectos subjetivo-normativos dos
comportamentos dos envolvidos (atuação culposa de Caio e
dolosa de Guilherme), e que o remédio prescrito seria o
teoricamente adequado em qualidade e quantidade ao quadro de
saúde de Técio, não fosse sua declarada alergia a uma das
substâncias, assinale a afirmativa correta.
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