A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei nº13.146,
de 6 de julho de 2015, é destinada a assegurar e a
promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
No artigo 2º da referida lei, considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária,
será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
1. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
2. Os fatores socioambientais, psicológicos e
pessoais.
3. A limitação no desempenho de atividades.
4. A restrição de participação.
5. Os elementos capacitistas.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.
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