Jonas, servidor da Secretaria Municipal de Planejamento do
Município Gama, foi citado em ação de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado Delta
em seu desfavor e da sociedade Compramos Bem Ltda.
Em sua petição inicial, na qual houve requerimento de
indisponibilidade de bens suficientes para assegurar o
ressarcimento ao erário e do acréscimo patrimonial tido como
indevido, o Parquet imputou a Jonas a prática de ato de
improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito,
consistente em perceber vantagem econômica para facilitar a
alienação de bem imóvel de propriedade do Município Gama à
Compramos Bem Ltda. em valor inferior ao praticado pelo
mercado.
Ao efetuar o juízo de admissibilidade da petição inicial, sem a
oitiva de Jonas, o juiz do feito decretou a indisponibilidade de
R$ 200.000,00, depositados em conta-poupança conjunta
mantida por Jonas e Sandra, sua esposa.
Em sede de contestação, Jonas requereu o cancelamento da
ordem de indisponibilidade, sustentando que os recursos são
utilizados para sua subsistência, bem como pugnou pela
produção de prova documental suplementar e testemunhal.
O juiz da causa, por entender que não havia a necessidade de
produção de outras provas, julgou improcedente o pedido, bem
como determinou o cancelamento da ordem de indisponibilidade
de bens.
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação,
o qual foi conhecido e provido para condenar Jonas. Segundo
entendeu o Tribunal, embora não tenha sido comprovado o
recebimento de vantagem ilícita pelo servidor, restou verificado
que o imóvel foi alienado por valor inferior ao de mercado,
condenando-o pela prática de ato de improbidade que causa
dano ao erário, com ressarcimento do dano patrimonial ao
Município, multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de cinco anos.
Inconformado, Jonas interpôs recurso especial em face do
acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça.
Diante do caso acima, é correto afirmar que:
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