A partir da repartição de competências entre os entes federativos,
definidas na Constituição Federal de 1988, a Lei complementar nº
140/2011, fixa normas para a cooperação entre a União e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas ações
administrativas decorrentes do exercício da competência comum
relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do
meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas
formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Levando-se em consideração a divisão de competências
estabelecidas pela Lei citada, constitui-se uma das ações
administrativas dos Estados
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