Jorge, agente público federal competente, primário e portador de
bons antecedentes, agindo de forma dolosa, deixou de comunicar
à autoridade judiciária, no prazo legal, a prisão em flagrante de
Caio. Ao ser ouvido sobre a matéria, Caio afirmou que não teria
qualquer interesse em eventual persecução penal em detrimento
de Jorge.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei
n
o 13.869/2019, é correto afirmar que Jorge:
a) responderá, na esfera criminal, por abuso de autoridade,
sendo certo que estará sujeito, como efeito da condenação, à
inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo
período de dois a quatro anos;
b) responderá, na esfera criminal, por abuso de autoridade,
sendo certo que estará sujeito, como efeito da condenação, à
obrigação de indenizar eventual dano causado pelo crime;
c) não responderá, na esfera criminal, por abuso de autoridade,
em razão da manifestação da vítima, que afirmou não ter
interesse em eventual persecução penal contra Jorge;
d) responderá, na esfera criminal, por abuso de autoridade,
sendo certo que estará sujeito, como efeito da condenação, à
perda do cargo ocupado;
e) não responderá, na esfera criminal, por abuso de autoridade,
por não ser membro de Poder.