A Constituição Federal (Art. 158, I) estabelece que pertence aos
Municípios “o produto da arrecadação do imposto da União sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações que instituírem e mantiverem”. Nesta
perspectiva, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro publicou o
Decreto Rio nº 49.593/2021, que dispõe sobre a retenção de
tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do
Poder Executivo, e dá outras providências.
Sobre essa norma municipal, analise as afirmativas a seguir.
I. Trata-se de uma norma que promove a autonomia financeira
municipal ao estabelecer a faculdade da retenção do imposto
de renda (IR) de pessoa física ou jurídica, referente a qualquer
serviço ou mercadoria contratado e prestado aos órgãos da
administração direta, autarquias e às suas fundações.
II. Sindicatos, federações e confederações de empregados, além
dos serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei,
não são afetados pelas retenções previstas no referido
Decreto.
III. As pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e
revistas e a Itaipu Binacional são exemplos de pessoas jurídicas
cuja retenção de imposto de renda dos bens e serviços
prestados à Prefeitura do Rio de Janeiro não deverá ser feita.
É correto o que se afirma em:
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