Caio, maior e capaz, ingressou na área de embarque do
aeroporto internacional de Salvador/BA, com destino a Londres,
na Inglaterra, na companhia do seu filho, uma criança com nove
anos de idade. Enquanto aguardava a chamada para o ingresso
na aeronave, Caio foi abordado por policiais federais, os quais
receberam uma denúncia, por pessoa identificada, no sentido de
que ele transportaria drogas ao exterior. Em revista pessoal,
observadas as normas legais, constatou-se que Caio dispunha de
cinco quilos de cocaína presos em seu corpo, enquanto o seu
filho, por ordem do genitor, transportava quinhentos gramas de
substância entorpecente.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei
nº 11.343/2006 e a jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça, Caio responderá pelo crime de tráfico de
drogas na modalidade:
a) simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena,
em razão do envolvimento de uma criança, não se cogitando
de qualquer acréscimo nas sanções por força da destinação
das drogas, considerando que não houve efetiva transposição
de fronteiras;
b) qualificada, em razão do envolvimento de uma criança, não
se cogitando de qualquer acréscimo nas sanções por força da
destinação das drogas, considerando que não houve efetiva
transposição de fronteiras;
c) qualificada, em razão do envolvimento de uma criança, além
da incidência de uma causa de aumento de pena, por força da
transnacionalidade do delito;
d) qualificada, em razão da transnacionalidade do delito, além
da incidência de uma causa de aumento de pena,
considerado o envolvimento de uma criança;
e) simples, com a incidência de duas causas de aumento de
pena, em razão do envolvimento de uma criança e
considerada a transnacionalidade do delito.