Em caso verídico, empresas proprietárias de uma fábrica de
agrotóxicos, que funcionou de 1974 a 2002, no município de
Paulínia, no interior de São Paulo, a partir de uma ação civil,
comprometeram-se a pagar indenização e atendimento médico
vitalício a mais de mil ex-trabalhadores, diretos e terceirizados, e
seus dependentes, devido a acusação de exposição a inseticidas
organoclorados e organofosforados. Dentre os agrotóxicos
produzidos pela fábrica, estavam os chamados drins (Aldrin,
Dieldrin e Endrin).
Sobre esses agrotóxicos, é correto afirmar que:
✂️ a) são organoclorados, carcinogênicos, de persistência
ambiental prolongada, atualmente de comercialização
proibida no Brasil; ✂️ b) são organofosforados, inibidores da acetilcolinesterase, de
persistência ambiental prolongada, de uso controlado no
Brasil; ✂️ c) são ditiocarbamatos, inibidores da acetilcolinesterase, ainda
comercializados no Brasil apenas com a prescrição de
engenheiro agrônomo; ✂️ d) são herbicidas que contêm o ácido 2,4 diclorofenoacético
(2,4-D), teratogênicos, disruptores endócrinos, e associados a
sarcomas de tecidos moles e linfomas do tipo não Hodgkin; ✂️ e) são piretroides, carcinogênicos, amplamente utilizados no
Brasil na atualidade.