A Lei nº 13.010, de 26/06/2014, também conhecida como Lei
Menino Bernardo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente
para estabelecer o direito de serem educados e cuidados sem o
uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
A Lei determina que os pais, os integrantes da família ampliada,
os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de
crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que
utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como
formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
a medidas que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso.
Nesse contexto, as medidas previstas serão aplicadas
✂️ a) exclusivamente pelo Ministério Público. ✂️ b) pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências
legais. ✂️ c) exclusivamente pelos Juizados da Infância e Juventude. ✂️ d) exclusivamente pelo Juizado Especial Criminal. ✂️ e) exclusivamente pelas delegacias especializadas no
atendimento a crianças vítimas.