Vanessa, mulher trans, trabalhadora com vínculo formal em
carteira de trabalho, foi encaminhada ao Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) após ter sido vítima
de violência doméstica praticada por seu companheiro. Ela
relatou que, além dos abusos sexuais e violência física, estava
sendo vigiada pelo companheiro em seu local de trabalho.
Nesses casos, segundo a Lei Maria da Penha, em situações
relacionadas ao trabalho, é correto afirmar que:
✂️ a) a manutenção do vínculo trabalhista é garantida às mulheres
em medidas protetivas. ✂️ b) somente as servidoras públicas possuem direito ao
afastamento e/ou remanejamento do local de trabalho; ✂️ c) a mulher trans, independentemente do vínculo trabalhista,
não faz jus aos direitos protetivos previsto nessa Lei,
excetuando-se quando houver flagrante; ✂️ d) a mulher em situação de violência, quando necessário, tem o
direito ao afastamento do local de trabalho, sem perda da
manutenção do vínculo; ✂️ e) o afastamento do trabalho somente é permitido em casos de laudo
médico, corroborado pelo juiz, atestando comprometimento
psicológico.