José, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas de Salvador, por necessidade de serviço e para atender à situação excepcional e temporária, prestou serviços extraordinários, durante duas horas (das 22h até as 24h) em uma quarta-feira de maio de 2019, com prévia autorização da autoridade competente. De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Salvador, José
✂️ a) não tem direito a adicional pela prestação de serviços extraordinários, por ser servidor público estatutário, com exclusão dos direitos da consolidação das leis do trabalho. ✂️ b) não tem direito a adicional pela prestação de serviços extraordinários, por ser servidor público estatutário, mas pode compensar a hora extra no dia imediatamente seguinte. ✂️ c) tem direito a adicional pela prestação de serviços extraordinários, que serão remunerados com o acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal diurna. ✂️ d) tem direito a adicional pela prestação de serviços extraordinários, que serão remunerados com o acréscimo de 50% (cem por cento) sobre a hora normal diurna. ✂️ e) tem direito a adicional pela prestação de serviços extraordinários na ordem de 30% (trinta por cento), que será incorporado a seus vencimentos, nos casos previstos em lei.