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Questões de Concursos Especialista em Previdência Social

Resolva questões de Especialista em Previdência Social comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


21Q202953 | Raciocínio Lógico, Númérico com operações, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

Em um grupo de pessoas, há 10 brasileiros e 10 ingleses. Dos 10 brasileiros, 6 são homens e 4 mulheres, enquanto há 8 ingleses e 2 inglesas. Escolhendo-se ao acaso uma pessoa do grupo e sabendo que ela é mulher, a probabilidade de ser brasileira é:

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22Q203383 | Finanças Públicas, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

Como tributos extrafiscais compreende-se que são:

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23Q468029 | Direito Tributário, Conceito de tributo, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência RJ, CEPERJ

Como tributos extrafi scais compreende-se que são:
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24Q202770 | Raciocínio Lógico, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

Giulia, Miguel e Bruno são primos e moram com seus pais Renata, José e Fernando em Jacarepaguá, na Ilha do Governador e na Gávea, não necessariamente nas ordens indicadas. Além disso, sabe-se que:

1.Miguel não é fi lho de Fernando.
2.Giulia não mora na Gávea e é fi lha de Renata.
3.O primo que mora em Jacarepaguá é fi lho de José.

Desse modo, é correto afi rmar que:

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25Q205565 | Economia, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

Quando o preço do produto A aumentou de R$ 300,00 para R$ 330,00, a quantidade do produto A demandada diminuiu de 1000 para 870. O valor da elasticidade preço da demanda de A e sua classificação serão, respectivamente:

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26Q200729 | Finanças Públicas, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

As Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP) são apuradas pelos governos federal, estadual e municipal. E indicam o montante de recursos que o setor público necessitou captar junto ao sistema financeiro privado e ao resto do mundo para a realização de suas despesas. O resultado nominal corresponde:

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27Q643600 | Informática, Redes de computadores, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência RJ, CEPERJ

O Windows Server 2012 suporta o conceito de computação em nuvem, que se refere à utilização da memória, das capacidades de armazenamento, cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. Nesse contexto, a computação em nuvem integra diversos tipos, sendo três caracterizados a seguir. I- Emprega-se um software em regime de utilização web. II- Usa-se apenas uma plataforma como um banco de dados, um web-service. III- Utiliza-se uma percentagem de um servidor, geralmente com confi guração que se adeque à sua necessidade. Os tipos de “cloud computing” caracterizados acima são conhecidos, respectivamente, por:
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28Q464612 | Direito Previdenciário, Auxílio doença, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência RJ, CEPERJ

Em termos históricos, considera-se a Alemanha da época do Chanceler Bismarck como o local do nascedouro das prestações previdenciárias. Coube ao citado estadista aprovar no parlamento o:
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30Q340841 | Raciocínio Lógico, Probabilidade, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência RJ, CEPERJ

Em um grupo de pessoas, há 10 brasileiros e 10 ingleses. Dos 10 brasileiros, 6 são homens e 4 mulheres, enquanto há 8 ingleses e 2 inglesas. Escolhendo-se ao acaso uma pessoa do grupo e sabendo que ela é mulher, a probabilidade de ser brasileira é:
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31Q819851 | Legislação Federal, Lei 9717 1998, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência RJ, CEPERJ

Nos termos da denominada lei geral da previdência social do serviço público, de origem federal, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos respectivos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior ao valor:
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32Q201940 | Direito Previdenciário, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

Em conformidade à atual estrutura de previdência social dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, para a obtenção de benefício previdenciário superior ao máximo estabelecido em lei para o regime próprio, haverá necessidade de contribuição para o denominado regime de previdência:

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33Q745523 | Economia, Sistema Financeiro Nacional, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência RJ, CEPERJ

A instituição no Sistema Financeiro Brasileiro que tem dentre suas atribuições fi xar as diretrizes e normas de política cambial é:
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34Q204038 | Português, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

Texto associado.

FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR
"MAIS PEDÁGIOS"


Após tantos anos de debate, deve ser fi nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo. Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este "enigma", corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre fl uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede. Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os "carros" (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de servi- ços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar. Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o "pedá- gio", o internauta pode trafegar livremente pelas "estradas" que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado. Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conte- údos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais. Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um "carro" com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais defi nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios. Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo. Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedofi lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta. É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão. Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)

No quarto parágrafo, a expressão "até aí, tudo bem" sugere o seguinte posicionamento do autor:

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35Q440654 | Direito Constitucional, Objetivos e Princípios, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência RJ, CEPERJ

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a Seguridade Social compreende um sistema administrado em conjunto com vários segmentos cuja gestão denomina-se:
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36Q821652 | Legislação Federal, Lei 9717 1998, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência RJ, CEPERJ

Dois regimes fi nanceiros básicos para o fi nanciamento da previdência social são os de repartição simples e de capitalização. Uma diferença fundamental entre esses dois regimes é que:
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37Q433525 | Direito Constitucional, Constituição Federal, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência RJ, CEPERJ

A expressão constitucionalismo, como apontam os juristas, é de origem recente e traduz o resultado dos movimentos contrários a determinados modelos de governo que foram predominantes em denominada quadra histórica. Nessa trilha, o constitucionalismo traduz:
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38Q200462 | Sistemas de Informação, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

O Windows Server 2012 suporta o conceito de computação em nuvem, que se refere à utilização da memória, das capacidades de armazenamento, cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. Nesse contexto, a computação em nuvem integra diversos tipos, sendo três caracterizados a seguir.

I- Emprega-se um software em regime de utilização web.
II- Usa-se apenas uma plataforma como um banco de dados, um web-service.
III- Utiliza-se uma percentagem de um servidor, geralmente com configuração que se adeque à sua necessidade. Os tipos de "cloud computing" caracterizados acima são conhecidos, respectivamente, por:

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39Q204557 | Administração Pública, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

Segundo alguns estudiosos que refl etem sobre a administração pública brasileira, estaria havendo um processo de retorno ao patrimonialismo, no bojo do discurso antiburocrático. A dominação patrimonial é defi nida como apoiada:

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40Q203881 | Português, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

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FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR
"MAIS PEDÁGIOS"


Após tantos anos de debate, deve ser fi nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo. Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este "enigma", corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre fl uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede. Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os "carros" (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de servi- ços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar. Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o "pedá- gio", o internauta pode trafegar livremente pelas "estradas" que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado. Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conte- údos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais. Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um "carro" com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais defi nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios. Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo. Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedofi lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta. É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão. Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)

A estratégia argumentativa utilizada no terceiro parágrafo se sustenta em:

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