O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios que tem por finalidade o exercício das
atividades de planejamento, administração, normatização,
pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação,
habilitação e reciclagem de condutores, educação,
engenharia, operação do sistema viário, policiamento,
fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e
aplicação de penalidades. São seus objetivos: (i)
estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com
vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa
ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu
cumprimento; (ii) fixar, mediante normas e
procedimentos, a padronização de critérios técnicos,
financeiros e administrativos para a execução das
atividades de trânsito; e (iii) estabelecer a sistemática de
fluxos permanentes de informações entre os seus diversos
órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e
a integração do Sistema.
O texto acima está:
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