A Lei 6.360, de 23/09/76, dispõe sobre a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.
Com relação aos registros, é correto afirmar:
✂️ a) A validade do registro e da revalidação dos produtos dietéticos é de 12 meses. ✂️ b) Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro somente produzirão efeitos a partir da data da publicação no site da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). ✂️ c) O registro a que se refere terá validade por 5 anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o número do registro inicial. ✂️ d) Constará obrigatoriamente do registro a fórmula da composição do produto, bem como a data de fabricação e validade do mesmo. ✂️ e) Qualquer modificação de fórmula ou alteração de elementos de composição poderá ser incluída no mesmo registro, desde que ele ainda se encontre no prazo de validade.