A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de
barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário
urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de
transporte e de comunicação.
Para fins dessa lei, várias definições são estabelecidas. Uma delas
é: “possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos
urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios
de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com
mobilidade reduzida”.
Essa definição refere-se a
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