Questões de Concursos GEX Guarulhos

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23Q1071170 | Direito Previdenciário, Regimes da Previdência Social, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Acerca dos benefícios decorrentes de legislações especiais e do seguro defeso, julgue o próximo item.

O regime do anistiado político compreende, entre outros, o direito à reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou mensal, permanente e continuada, sendo vedadas a readmissão e a promoção na inatividade.

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24Q1072469 | Português, Interpretação de Textos, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Texto associado.
Texto CB1A1-I

As pessoas que driblaram o desemprego trabalhando por conta própria desde o início da pandemia estão ganhando 31% menos em comparação com as que optaram por esse tipo de trabalho dois anos antes da covid-19. Entre estas, o rendimento médio mensal era de R$ 2.074, enquanto, entre aquelas, o rendimento é de R$ 1.434. Os dados, publicados no Boletim Emprego em Pauta, são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e foram obtidos a partir de uma análise comparativa que levou em conta os resultados referentes ao quarto trimestre de 2021 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Ao final de 2021, o número de trabalhadores por conta própria havia crescido 6,6%. A maioria não tem nenhuma proteção social, o que confirma a precarização do trabalho até mesmo para quem conseguiu se manter no mercado por conta própria. Três em cada quatro pessoas que trabalham por conta própria deixam de contribuir para a previdência social, ou seja, apenas 12,7% desses trabalhadores conseguem pagar a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para terem alguma segurança no futuro com a aposentadoria e outros benefícios. Entre os mais antigos, o percentual era de 58,3%.
Os técnicos do DIEESE sugerem as seguintes hipóteses para explicar esse percentual menor de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) entre aqueles que começaram a trabalhar mais recentemente por conta própria: a baixa remuneração e a incerteza do negócio, assim como a preocupação com o endividamento que a regularização do trabalho pode gerar.

Internet: <www.cut.org.br> (com adaptações).

Em relação às ideias do texto CB1A1-I, julgue os seguintes itens.

No texto, os dados indicativos de que a maioria das pessoas que trabalha por conta própria não contribui para a previdência social são utilizados como argumento para comprovar a precarização do trabalho, no Brasil, desde o início da pandemia de covid-19 até o final de 2021.
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25Q1072485 | Direito Previdenciário, Crimes contra a Seguridade Social, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

A empresa W descontou a contribuição previdenciária devida pelos trabalhadores e não a repassou à previdência social.

A empresa X deixou de recolher as contribuições previdenciárias devidas, por estar passando por dificuldades financeiras.

A empresa Y declarou salário de trabalhador inferior ao efetivamente pago, para reduzir contribuição previdenciária devida.

A empresa Z pagou quantia anteriormente devida e subtraída à previdência social antes da prolação de sentença de primeiro grau.


No que se refere a essas situações hipotéticas, julgue o seguinte item.

A empresa Y cometeu o delito de sonegação previdenciária.

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26Q1071117 | Português, Interpretação de Textos, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Texto associado.
Texto CB1A1-I

As pessoas que driblaram o desemprego trabalhando por conta própria desde o início da pandemia estão ganhando 31% menos em comparação com as que optaram por esse tipo de trabalho dois anos antes da covid-19. Entre estas, o rendimento médio mensal era de R$ 2.074, enquanto, entre aquelas, o rendimento é de R$ 1.434. Os dados, publicados no Boletim Emprego em Pauta, são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e foram obtidos a partir de uma análise comparativa que levou em conta os resultados referentes ao quarto trimestre de 2021 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Ao final de 2021, o número de trabalhadores por conta própria havia crescido 6,6%. A maioria não tem nenhuma proteção social, o que confirma a precarização do trabalho até mesmo para quem conseguiu se manter no mercado por conta própria. Três em cada quatro pessoas que trabalham por conta própria deixam de contribuir para a previdência social, ou seja, apenas 12,7% desses trabalhadores conseguem pagar a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para terem alguma segurança no futuro com a aposentadoria e outros benefícios. Entre os mais antigos, o percentual era de 58,3%.
Os técnicos do DIEESE sugerem as seguintes hipóteses para explicar esse percentual menor de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) entre aqueles que começaram a trabalhar mais recentemente por conta própria: a baixa remuneração e a incerteza do negócio, assim como a preocupação com o endividamento que a regularização do trabalho pode gerar.

Internet: <www.cut.org.br> (com adaptações).

Em relação às ideias do texto CB1A1-I, julgue os seguintes itens.

Estaria preservada a coerência das ideias do último parágrafo do texto caso o segmento “mais recentemente” fosse deslocado para imediatamente depois do termo “própria”.
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27Q1071127 | Ética na Administração Pública, Código de Ética Profissional, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Com base no disposto no Decreto n.º 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.
O servidor público pode, até mesmo injustificadamente, deixar de participar de estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções e que visem à realização do bem comum, pois, apesar de importante, essa ação não constitui dever fundamental dos servidores públicos.
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28Q1071136 | Direito Constitucional, Direitos da Nacionalidade, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e da garantia dos direitos políticos, julgue o item a seguir.


A nacionalidade brasileira será concedida de ofício aos estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam no Brasil há mais de quinze anos e que não possuam condenação penal.

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29Q1071158 | Direito Previdenciário, Carência, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

No que diz respeito ao plano de benefícios da previdência social, julgue o item a seguir.

O período de carência visa resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

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30Q1071160 | Direito Previdenciário, Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Quanto à manutenção, à perda e ao restabelecimento da qualidade de segurado, julgue o item que se segue.

Aquele que esteja em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente, perde a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo.

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31Q1071166 | Direito Previdenciário, Benefícios em Espécie, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Acerca dos benefícios decorrentes de legislações especiais e do seguro defeso, julgue o próximo item.

Os seringueiros que trabalharam nos seringais da região amazônica durante a Segunda Guerra Mundial, ainda que possuam meios para a sua subsistência e a da sua família, têm direito ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente ao valor de dois salários mínimos vigentes no país.

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32Q1072475 | Direito Previdenciário, Contribuições, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Acerca do recolhimento e do reajustamento de benefícios, bem como das competências do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, julgue o item a seguir.
Os trabalhadores avulsos que prestam serviços a empresas e os contribuintes individual e facultativo devem recolher as contribuições à previdência social por conta própria.
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33Q1072483 | Direito Previdenciário, Crimes contra a Seguridade Social, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

A empresa W descontou a contribuição previdenciária devida pelos trabalhadores e não a repassou à previdência social.

A empresa X deixou de recolher as contribuições previdenciárias devidas, por estar passando por dificuldades financeiras.

A empresa Y declarou salário de trabalhador inferior ao efetivamente pago, para reduzir contribuição previdenciária devida.

A empresa Z pagou quantia anteriormente devida e subtraída à previdência social antes da prolação de sentença de primeiro grau.

No que se refere a essas situações hipotéticas, julgue o seguinte item.

A empresa W cometeu apropriação indébita previdenciária.

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34Q1072488 | Direito Previdenciário, Processo Administrativo Previdenciário, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Com relação aos recursos das decisões administrativas no âmbito do procedimento previdenciário, julgue o item subsequente.
Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar os recursos interpostos contra decisões proferidas em processos de supervisão e de fiscalização de regimes próprios de previdência social.
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35Q1071119 | Texto associado, Crase, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Texto associado.
Ora, graças a Deus, lá se foi mais um. Um ano, quero dizer. Menos um na conta, mais uma prestação paga. E tem quem fique melancólico. Tem quem deteste ver à porta a cara do mascate em cada primeiro do mês, cobrando o vencido. Quando compram fiado, têm a sensação de que o homem deu de presente, e se esquecem das prestações, que serão, cada uma, uma facada. Nem se lembram dessa outra prestação que se paga a toda hora, tabela Price insaciável comendo juros de vida, todo dia um pouquinho mais; um cabelo que fica branco, mais um milímetro de pele que enruga, uma camada infinitesimal acrescentada à artéria que endurece, um pouco mais de fadiga no coração, que também é carne e se cansa com aquele bater sem folga. E o olho que enxerga menos, e o dente que caria e trata de abrir lugar primeiro para o pivô, depois para a dentadura completa.
O engraçado é que muito poucos reconhecem isso. Convencem-se de que a morte chega de repente, que não houve desgaste preparatório, e nos apanha em plena flor da juventude, ou em plena frutificação da maturidade; se imaginam uma rosa que foi colhida em plena beleza desabrochada. Mas a rosa, se a não apanha o jardineiro, que será ela no dia seguinte, após o mormaço do sol e a friagem do sereno? A hora da colheita não interessa ― de qualquer modo, o destino dela era murchar, perder as pétalas, secar, sumir-se.
A gente, porém, não pode pensar muito nessas coisas. Tem que pensar em alegrias, sugestionar-se, sugestionar os outros. Vamos dar festas, vamos aguardar o ano novo com esperanças e risadas e beijos congratulatórios. Desejar uns aos outros saúde, riqueza e venturas. Fazer de conta que não se sabe; sim, como se a gente nem desconfiasse. Tudo que nos espera: dentro do corpo o que vai sangrar, doer, inflamar, envelhecer. As cólicas de fígado, as dores de cabeça, as azias, os reumatismos, as gripes com febre, quem sabe o tifo, o atropelamento. Tudo escondido, esperando. Sem falar nos que vão ficar tuberculosos, nas mulheres que vão fazer cesariana. Os que vão perder o emprego, os que se verão doidos com as dívidas, os que hão de esperar nas filas ― que seremos quase todos. E os que, não morrendo, hão de ver a morte lhes entrando de casa adentro, carregando o filho, pai, amor, amizade. As missas de sétimo dia, as cartas de rompimento, os bilhetes de despedida. E até guerra, quem sabe? Desgostos, desgostos de toda espécie. Qual de nós passa um dia, dois dias, sem um desgosto? Quanto mais um ano!

Rachel de Queiroz. Um ano de menos.
In: OCruzeiro, Rio de Janeiro, dez./1951 (com adaptações).

Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se seguem.
No quinto período do primeiro parágrafo, o emprego do sinal indicativo de crase no vocábulo “à”, em “à porta”, justifica-se pela combinação de dois fatores: a regência do verbo “ver” e o gênero feminino da palavra “porta”.
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36Q1071123 | Português, Sintaxe, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Texto associado.
Ora, graças a Deus, lá se foi mais um. Um ano, quero dizer. Menos um na conta, mais uma prestação paga. E tem quem fique melancólico. Tem quem deteste ver à porta a cara do mascate em cada primeiro do mês, cobrando o vencido. Quando compram fiado, têm a sensação de que o homem deu de presente, e se esquecem das prestações, que serão, cada uma, uma facada. Nem se lembram dessa outra prestação que se paga a toda hora, tabela Price insaciável comendo juros de vida, todo dia um pouquinho mais; um cabelo que fica branco, mais um milímetro de pele que enruga, uma camada infinitesimal acrescentada à artéria que endurece, um pouco mais de fadiga no coração, que também é carne e se cansa com aquele bater sem folga. E o olho que enxerga menos, e o dente que caria e trata de abrir lugar primeiro para o pivô, depois para a dentadura completa.
O engraçado é que muito poucos reconhecem isso. Convencem-se de que a morte chega de repente, que não houve desgaste preparatório, e nos apanha em plena flor da juventude, ou em plena frutificação da maturidade; se imaginam uma rosa que foi colhida em plena beleza desabrochada. Mas a rosa, se a não apanha o jardineiro, que será ela no dia seguinte, após o mormaço do sol e a friagem do sereno? A hora da colheita não interessa ― de qualquer modo, o destino dela era murchar, perder as pétalas, secar, sumir-se.
A gente, porém, não pode pensar muito nessas coisas. Tem que pensar em alegrias, sugestionar-se, sugestionar os outros. Vamos dar festas, vamos aguardar o ano novo com esperanças e risadas e beijos congratulatórios. Desejar uns aos outros saúde, riqueza e venturas. Fazer de conta que não se sabe; sim, como se a gente nem desconfiasse. Tudo que nos espera: dentro do corpo o que vai sangrar, doer, inflamar, envelhecer. As cólicas de fígado, as dores de cabeça, as azias, os reumatismos, as gripes com febre, quem sabe o tifo, o atropelamento. Tudo escondido, esperando. Sem falar nos que vão ficar tuberculosos, nas mulheres que vão fazer cesariana. Os que vão perder o emprego, os que se verão doidos com as dívidas, os que hão de esperar nas filas ― que seremos quase todos. E os que, não morrendo, hão de ver a morte lhes entrando de casa adentro, carregando o filho, pai, amor, amizade. As missas de sétimo dia, as cartas de rompimento, os bilhetes de despedida. E até guerra, quem sabe? Desgostos, desgostos de toda espécie. Qual de nós passa um dia, dois dias, sem um desgosto? Quanto mais um ano!

Rachel de Queiroz. Um ano de menos.
In: OCruzeiro, Rio de Janeiro, dez./1951 (com adaptações).

Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se seguem.
O segmento “que será ela no dia seguinte” (penúltimo período do segundo parágrafo) consiste em uma oração adjetiva com sentido explicativo, o que justifica seu isolamento entre vírgulas no texto.
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37Q1071141 | Direito Previdenciário, Seguridade Social, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Acerca das fontes de legislação previdenciária, de sua organização e evolução histórica, julgue o item que se segue.

A Constituição outorgada por Getúlio Vargas em 1937, conhecida como Constituição Polaca, é considerada o marco do direito previdenciário brasileiro, pois foi ela que consolidou a legislação previdenciária no Brasil.
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38Q1071159 | Direito Previdenciário, Salário de Benefício, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

No que diz respeito ao plano de benefícios da previdência social, julgue o item a seguir.

O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes é calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo.

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39Q1071164 | Direito Previdenciário, Benefícios em Espécie, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Em relação aos serviços previdenciários, julgue o item seguinte.

Na hipótese de habilitação e reabilitação profissional, é vedada a concessão de auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário.

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40Q1071165 | Direito Previdenciário, Benefícios em Espécie, GEX Guarulhos, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Acerca dos benefícios decorrentes de legislações especiais e do seguro defeso, julgue o próximo item.

A pensão especial concedida às pessoas com deficiência física conhecida como síndrome da talidomida, ressalvado o direito à opção, é acumulável com rendimento ou remuneração que, a qualquer título, venha a ser pago pela União a seus beneficiários, salvo a indenização por dano moral concedida por lei específica.

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