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Questões de Concursos Guarda Municipal

Resolva questões de Guarda Municipal comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


1321Q690834 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao
conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença:
Ninguém [1] será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão
proibidos [2] em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente [3] privado da sua
propriedade”? Creio que [4] poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de
Direitos Humanos. 
Os elementos linguísticos representados em [1], [2], [3] e [4] têm, respectivamente, valor de 
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1322Q710825 | Informática, Guarda Municipal, Prefeitura de Viana ES, CONSULPAM, 2019

Ana é servidora municipal de Tarrafas-Ce. Na área de trabalho do sistema Windows ela salvou um arquivo. Acidentalmente, após selecionar esse arquivo, ela pressionou as teclas SHIFT+DEL e depois respondeu “Sim” à pergunta que surgiu na tela, pedindo a confirmação da operação. Essa operação foi:
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1323Q686772 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas [1], quando quem fere seus direitos [2]
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? 
A expressão representada em [2] tem função de 
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1324Q851638 | Direito Ambiental, Responsabilidade ambiental, Guarda Municipal, Prefeitura de Gravatá PE, ADM TEC, 2020

Analise as afirmativas a seguir:

I. Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante, é uma atitude sujeita à pena de detenção de 1 (um) a 9 (nove) meses, multa e reparação do dano causado, cumulativamente, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 35.

II. É proibido o abate de animal, mesmo quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, ou quando o animal se mostre nocivo, conforme caracterizado pelo órgão competente, segundo determina a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 37.

III. Matar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é uma prática com pena de detenção de 6 (seis) a 9 (nove) anos ou multa, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 29, § 1º.


Marque a alternativa CORRETA:

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1325Q397243 | Direito Administrativo, Poderes e Deveres do Administrador Público, Guarda Municipal, Prefeitura de São Luís MA, ESAG

Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em relação ao poder de polícia NÃO É CORRETO afirmar:
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1326Q712384 | Legislação Municipal, Guarda Municipal, Prefeitura de Caxias do Sul RS, LEGALLE Concursos, 2019

Texto associado.
A questão se refere ao Decreto Municipal nº 19.936/2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social. 
Em relação às atitudes e comportamentos, NÃO se espera que o servidor da Guarda:
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1327Q440828 | Direito Constitucional, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Guarda Municipal, Prefeitura de São Luís MA, ESAG

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil é correto afirmar que:

I. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

II. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusarse a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

III. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

IV. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

São corretos os itens:

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1328Q701198 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Pacujá CE, CETREDE, 2019

Texto associado.

Medo da Eternidade

 

Jamais esquecerei o meu aflitivo e dramático contato com a eternidade. Quando eu era muito pequena ainda não tinha provado chicles e mesmo em Recife falava-se pouco deles. Eu nem sabia bem de que espécie de bala ou bombom se tratava. Mesmo o dinheiro que eu tinha não dava para comprar: com o mesmo dinheiro eu lucraria não sei quantas balas. Afinal minha irmã juntou dinheiro, comprou e ao sairmos de casa para a escola me explicou: — Como não acaba? — Parei um instante na rua, perplexa. — Não acaba nunca, e pronto. — Eu estava boba: parecia-me ter sido transportada para o reino de histórias de príncipes e fadas. Peguei a pequena pastilha cor-derosa que representava o elixir do longo prazer. Examinei-a, quase não podia acreditar no milagre. Eu que, como outras crianças, às vezes tirava da boca uma bala ainda inteira, para chupar depois, só para fazê-la durar mais. E eis-me com aquela coisa cor-de-rosa, de aparência tão inocente, tornando possível o mundo impossível do qual já começara a me dar conta. — Com delicadeza, terminei afinal pondo o chicle na boca. — E agora que é que eu faço? — Perguntei para não errar no ritual que certamente deveria haver. — Agora chupe o chicle para ir gostando do docinho dele, e só depois que passar o gosto você começa a mastigar. E aí mastiga a vida inteira. A menos que você perca, eu já perdi vários. — Perder a eternidade? Nunca. O adocicado do chicle era bonzinho, não podia dizer que era ótimo. E, ainda perplexa, encaminhávamonos para a escola. — Acabou-se o docinho. E agora? — Agora mastigue para sempre. Assustei-me, não saberia dizer por quê. Comecei a mastigar e em breve tinha na boca aquele puxa-puxa cinzento de borracha que não tinha gosto de nada. Mastigava, mastigava. Mas me sentia contrafeita. Na verdade eu não estava gostando do gosto. E a vantagem de ser bala eterna me enchia de uma espécie de medo, como se tem diante da ideia de eternidade ou de infinito. Eu não quis confessar que não estava à altura da eternidade. Que só me dava aflição. Enquanto isso, eu mastigava obedientemente, sem parar. Até que não suportei mais, e, atravessando o portão da escola, dei um jeito de o chicle mastigado cair no chão de areia. — Olha só o que me aconteceu! - Disse eu em fingidos espanto e tristeza. - Agora não posso mastigar mais! A bala acabou! — Já lhe disse - repetiu minha irmã - que ela não acaba nunca. Mas a gente às vezes perde. Até de noite a gente pode ir mastigando, mas para não engolir no sono a gente prega o chicle na cama. Não fique triste, um dia lhe dou outro, e esse você não perderá. Eu estava envergonhada diante da bondade de minha irmã, envergonhada da mentira que pregara dizendo que o chicle caíra na boca por acaso. Mas aliviada. Sem o peso da eternidade sobre mim.

 

Clarice Lispector

Marque a opção CORRETA, de acordo com a leitura do texto.
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1329Q427840 | Direito Constitucional, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Guarda Municipal, Prefeitura de Triunfo PE, METTA CeC

É reconhecida no art. 5º. da Constituição Federal a instituição do júri, NÃO sendo assegurado no Júri:

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1330Q673611 | Legislação Federal, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Cristiano é guarda municipal do município TX, de médio porte, e chefia o grupo
responsável pelo ordenamento urbano na área central, sendo acompanhado, nas suas
atividades, por fiscais de posturas. Diante da possibilidade de eventuais distúrbios,
orienta sua equipe de acordo com os padrões estabelecidos pela legislação nacional.
Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), um
dos princípios mínimos aplicáveis pelas guardas municipais consiste no uso:
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1331Q670051 | Direito Penal, Crimes Hediondos e Abuso de Autoridade, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Geromel é Delegado da Polícia Civil do Estado JJ e recebe da polícia repressiva dois indivíduos acusados por crime
considerado hediondo, os quais recolhe para as instalações carcerárias. Posteriormente, recebe requerimento de
advogado constituído para relaxar a prisão dos acusados. Nos termos da Lei nº 8.072/90, não é possível arbitrar
para os crimes nela tipificados:
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1332Q667521 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Novo Hamburgo RS, AOCP, 2020

Texto associado.
“O último baobá”, conheça a lenda africana
sobre o renascimento da esperança



          Ninguém acreditava mais nas antigas lendas. Os narradores que se sentavam embaixo do baobá a desemaranhar longas histórias, protegidos pelas estrelas, já tinham partido quando a areia chegou.
             As palavras estavam caladas.
           Ninguém mais acreditava em um céu protetor. África era um enorme lençol amarelo. A areia, grão a grão, tinha construído um grande deserto. Interminável. Ninguém percebeu, ou ninguém quis se dar conta.
        A desolação chegou em silêncio. Aconteceu quando os glaciais se esvaneceram em uma queixa interminável, quando os ursos e as baleias se converteram em recordação, quando as águias perderam o rumo.
        O céu, cansado da torpeza da humanidade, se refugiou em outro céu, mais distante. Fugiu. Não podia mais proteger a terra.
         O velho tinha visto as pessoas partirem, os mais jovens em direção ao norte, os mais fracos em direção à escuridão.
        Sentiu uma nostalgia distante o invadir lentamente. O velho narrador, embaixo do último baobá, contou uma lenda antiga.
       Nela, falava do nascimento das estrelas, da luz, do mundo… Mas não havia ninguém mais disposto a escutar um velho prosador. Olhou em torno, procurando algum ouvido. África, rio amarelo, estava rodeada de silêncio. Buscou uma estrela perdida, no céu só havia escuridão.
       O velho apoiou as costas cansadas no tronco dolorido do baobá. Casca com casca. Pele rachada, alma dolorida.
        A árvore da vida estremeceu. O vento dava rajadas contra a areia carbonizada. Tinha que partir. Sabia que tudo se acabava. O último baobá e a última voz da África iriam embora juntos. Abriu o punho. Trêmulo, contemplou a semente diminuta que havia guardado tanto tempo. A semente da esperança.
         Olhou a árvore. Era o momento. Não se pode atrasar a retirada.
      Separou a areia até chegar à terra. Virou a mão e, pela linha da vida, girou a semente até encontrar um sulco.
       O baobá havia aberto a casca e do oculto coração brotou a água milagrosa. A árvore era a vida. 
      O velho voltou a fazer crescer baobás grandiosos como gigantes que beijavam as nuvens. Agora, sobre os escritórios, nos telhados, sobre as avenidas e os trens; nos beirais, sobre comércios, bancos e ministérios crescem trepadeiras coloridas. Embaixo delas, está escondida a destruição como uma lembrança dolorosa.


Adaptado de https://www.revistapazes.com/o-ultimo-baobaconheca-a-lenda-africana-sobre-o-renascimento-da-esperanca/
Analise o pronome destacado, em “O céu, cansado da torpeza da humanidade, se refugiou em outro céu, mais distante.”, e assinale o que for correto.
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1333Q671362 | Legislação Federal, Guarda Municipal, Prefeitura de Arapongas PR, FAFIPA, 2020

Texto associado.

Assinale a alternativa INCORRETA no que se refere às ações de defesa civil em geral:
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1334Q675816 | Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Guarda Municipal, Prefeitura de Goiana PE, IDIB, 2020

Texto associado.
Analise os itens abaixo sobre o inquérito policial:
I. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
II. Os instrumentos do crime não podem acompanhar os autos do inquérito policial, devendo ficar guardados em Arquivo Público.
III. O inquérito policial substituirá a denúncia ou queixa, sempre que servir de embasamento total a uma ou outra.
Pode-se afirmar que
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1335Q692242 | Direito Administrativo, Agentes Públicos Disposições constitucionais, Guarda Municipal, Prefeitura de Niterói RJ, SELECON, 2019

De acordo com o atual texto constitucional, certo é que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, não se aplicando essa norma jurídica para:
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1336Q441629 | Direito Constitucional, Garantias Fundamentais, Guarda Municipal, Prefeitura de Cantagalo RJ, CONSULPLAN

O texto constitucional dispõe, ainda, garantias que assegurem ao cidadão o exato cumprimento das normas do direito pátrio, as quais recebem o nome de remédios constitucionais. O remédio constitucional adequado no caso de alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é o(a)
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1337Q682273 | Legislação Específica, Guarda Municipal, Prefeitura de Salvador BA, FGV, 2019

Joana, estudante de direito, realizou intensa pesquisa a respeito das características da Guarda Municipal de Salvador, de sua posição na estrutura do Poder Executivo e de seu comando. Considerando os termos da Lei nº 9.070/16, do Município de Salvador, Joana concluiu corretamente que a Guarda Municipal tem a natureza de
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1338Q699425 | Matemática, Equações do 1 grau e Sistemas de Equações, Guarda Municipal, Prefeitura de Pacujá CE, CETREDE, 2019

Um atleta, para participar de uma competição de corrida, treina, diariamente, correndo 15km. Na primeira hora, consegue percorrer 3,5km e, em cada hora seguinte, 400m a menos que na anterior. O número de horas que ele dedica ao treino diário é de
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1339Q329554 | Segurança e Transporte, Infrações, Guarda Municipal, Prefeitura de São Luís MA, ESAG

Segundo o artigo 252, do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir o veículo com calçado não firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, caracteriza que tipo de infração?
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1340Q674913 | Não definido, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Bianca é Delegada da Polícia Civil do Estado T e foi designada para realizar pesquisa
sobre os locais de moradia dos agentes, com o fito de mapear eventuais locais de
perigo para as famílias dos integrantes do sistema de segurança pública. Nos termos
da Lei federal nº 13.675/2018, uma das metas a perseguir consiste em apoiar e
promover, para os profissionais de segurança pública e defesa social, o sistema:
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