Caio, tabelião no Estado do Espírito Santo, participou, na
qualidade de palestrante, de um congresso organizado pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o Direito Notarial e
Registral, dando especial enfoque, no curso da sua apresentação,
às sentenças declaratórias de ausência, às opções de
nacionalidade e às alterações de nomes.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973,
serão averbadas, no Registro Civil de Pessoas Naturais:
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