A Lei nº 10.931/2004 estabelece que os bancos comerciais, os
bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa
Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as
associações de poupança e empréstimo, as companhias
hipotecárias e demais espécies de instituições que, para as
operações previstas em lei, venham a ser expressamente
autorizadas pelo Banco Central do Brasil, poderão emitir,
independentemente de tradição efetiva, Letra de Crédito
Imobiliário (LCI).
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei
nº 10.931/2004, é correto afirmar que:
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