Leia o fragmento a seguir: Art. 1º - é reconhecida como meio legal de comunicação e
expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados (Brasil, Lei
10.436/2002). Tendo como base o que diz a lei sobre “outros recursos de expressão a ela associados”, se
tratando de uma língua sinalizada e de natureza visual-motora, é possível afirmar que:
✂️ a) Não somente a sinalização manual é necessária, mas as vocalizações fazem parte do complexo conjunto da
riqueza da língua de sinais. Nesse sentido, voz e mímica atuam juntas. ✂️ b) Não somente a sinalização manual é necessária, mas os sinais não manuais e posicionamento do corpo e
expressão facial fazem parte do complexo conjunto da riqueza da língua brasileira de sinais. ✂️ c) Não somente a sinalização manual é necessária, mas a leitura labial faz parte do complexo conjunto da
riqueza da língua de sinais. Nesse sentido, lábios e mãos auxiliam á sinalização. ✂️ d) Não somente a sinalização manual é necessária, mas as tecnologias assistivas fazem parte do complexo
conjunto da riqueza para o desenvolvimento da cultura surda. ✂️ e) Não somente a sinalização manual é necessária, mas a soletração manual vinculada a leitura labial fazem
parte da riqueza da língua de sinais. Nesse sentido o conjunto passa a ser significativo.