Osmilton, Eugênio, Ruy, Lázaro e Alessandro foram indiciados em
inquérito policial pelo crime de constituir organização criminosa
para a prática de crimes de estelionato contra instituições
financeiras, de usura e de extorsão. Alessandro, que não era o líder
da organização, por intermédio de seu advogado, entabulou
acordo de colaboração premiada com o delegado de polícia
prevendo o perdão judicial, sendo o acordo submetido ao juízo,
que não ouviu o Ministério Público e o homologou. Em seguida,
Osmilton, líder da organização criminosa, mesmo não sendo o
primeiro a colaborar, entabulou acordo de colaboração premiada
diretamente com o Ministério Público. Desse acordo constou o
não oferecimento de denúncia contra Osmilton, pois este, além da
estrutura da organização, também revelou crimes que não eram
do conhecimento do Ministério Público. Tal acordo foi igualmente
submetido à homologação judicial, tendo o juízo igualmente o
homologado.
Diante desse contexto, o juiz:
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