Ana, Maria e Joana participaram de audiência pública na qual
foram debatidos os balizamentos a serem observados pela União
na demarcação de uma reserva indígena. Ana sustentava o caráter
constitutivo da demarcação nas hipóteses em que a terra era
ocupada por particulares, com título de propriedade devidamente
registrado, propriedade esta que seria transferida para a União,
pois a reserva constitui bem público. Maria defendia que a
existência de terras tradicionalmente ocupadas por comunidades
indígenas, o que direcionaria a demarcação da reserva,
caracterizava uma posse idêntica à civil. Por fim, Joana observou
que a tradicionalidade da ocupação indígena se estende, inclusive,
às áreas utilizadas para atividades produtivas, de viés
essencialmente econômico.
Na perspectiva da conformidade constitucional das afirmações de
Ana, Maria e Joana, é correto concluir que:
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