João, empregado público do Estado Alfa, ajuizou ação em face do
ente público, na qual pleiteou a implementação de gratificação de
representação, que é prevista no Estatuto dos Servidores Públicos
como direito de todos os servidores estatutários e celetistas do
Estado Alfa.
O juízo concedeu tutela provisória de urgência, determinando ao
Estado Alfa que implementasse de imediato a gratificação.
A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Estado Alfa
a implementar a gratificação no contracheque de João,
confirmando a tutela de urgência concedida, bem como a pagar as
verbas devidas e em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Não houve interposição de recurso em face da sentença.
Quatro anos após o trânsito em julgado da sentença, o Supremo
Tribunal Federal, em sede de controle difuso, declarou a
inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores
Públicos que previa a gratificação de representação.
Em tal caso, é correto afirmar que:
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