O Município Alfa, após processo licitatório, celebrou contrato
administrativo de obra pública com a sociedade empresária Sigma,
visando à construção de um anel rodoviário no entorno do centro
da cidade. Ao analisar a execução do contrato, técnicos do Tribunal
de Contas do Estado Beta (TCEB) identificaram uma possível
dissonância entre alguns materiais utilizados e aqueles que foram
contratados, conforme listagem constante de memorial descritivo
integrado a um dos anexos do ajuste celebrado.
À luz desse quadro, o TCEB, em sessão, debateu a possibilidade, ou
não, de ser determinada a suspensão cautelar dos pagamentos
afetos ao referido aspecto do contrato administrativo, de modo a
preservar o patrimônio público, tendo concluído corretamente, na
perspectiva constitucional, que:
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