Ângela, uma mulher de 45 anos, foi diagnosticada com transtorno
de compulsão alimentar periódica e realizou uma cirurgia
bariátrica para controlar seu peso. Após a cirurgia, Ângela perdeu
muito peso, mas ficou com excesso de pele, o que afetou sua
saúde física e emocional. Ela entrou na justiça solicitando o
direito à cirurgia reparadora. Considerando o CID-11 e o impacto do excesso de pele na saúde
de Ângela, a alternativa que melhor descreve a situação é a
seguinte:
a) a condição de Ângela não justifica a realização de uma
cirurgia reparadora, uma vez que a cirurgia bariátrica já foi
concluída com sucesso;
b) a solicitação de Ângela deve ser negada, uma vez que não há
evidências de prejuízos psicológicos significativos decorrentes
do excesso de pele;
c) a cirurgia reparadora pode ser considerada exclusivamente
nos casos em que for constatada a presença de um dano
diretamente causado por erro médico durante o
procedimento cirúrgico;
d) o excesso de pele não tem relação com o transtorno
dismórfico corporal e, portanto, não deve ser considerado
como critério para a concessão da cirurgia reparadora;
e) Ângela apresenta direito à cirurgia reparadora, visto que o
excesso de pele resulta em desconforto, possibilidade de
infecções e impacto negativo na qualidade de vida, além de
risco de desenvolver um transtorno depressivo