Importante marco se estabeleceu com a publicação do Decreto
nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que instituiu o Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal
(SIASS), por meio do qual, à ocasião, foram desenvolvidas
diversas iniciativas e ações de promoção e valorização do
servidor público, focadas no cuidado com sua saúde. Uma dessas
ações foi a publicação do Manual de Perícia Oficial em Saúde do
Servidor Público Federal.
Segundo a 3ª edição desse Manual, em relação ao sigilo
profissional e documentos oficiais:
✂️ a) é possível ao médico perito assinar laudos periciais de
exames realizados por outro médico perito do mesmo órgão,
desde que seja citada a fonte, com o nome e o CRM do
colega; ✂️ b) as informações produzidas pelo sistema informatizado SIAPESAÚDE poderão ser objeto de estudo e divulgação pela
Administração Pública Federal, observadas as restrições
referentes aos dados de caráter sigiloso e/ou pessoal; ✂️ c) para realização de pesquisas está dispensada a aplicação das
Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas
Envolvendo Seres Humanos, conforme Resolução nº 466, de
2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS); ✂️ d) quando do manuseio dos documentos oficiais, cabe
exclusivamente ao perito oficial em Saúde guardar sigilo
sobre os assuntos de que têm ciência em razão do cargo,
emprego ou função; ✂️ e) as informações produzidas pelo sistema informatizado SIAPESAÚDE não poderão ser objeto de estudo e divulgação pela
Administração Pública Federal.