Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
II - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
III - Coletar dados e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas.
IV - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Analisando as assertivas acima se concluí que:
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