A PORTARIA N.º
0627/DETRAN/ASJUR/2020 “Regulamenta,
no âmbito do Estado de Santa Catarina, o
disposto nos artigos 136 a 139, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB.” Que o veículo destinado à condução
coletiva de escolares, para fins de
circulação nas vias urbanas e rurais,
deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ser registrado como veículo de
passageiros, ou misto, tipo ônibus, microônibus ou camioneta, classificados na
categoria aluguel quando prestadores de
serviço ou categoria oficial quando de
propriedade dos órgãos públicos;
II – ser aprovado em inspeção semestral, para
verificação dos equipamentos obrigatórios e
de segurança;
III – atender, na íntegra, os requisitos
previstos no Art. 136 do CTB e nas
Resoluções do CONTRAN, afetas à atividade.
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