De acordo com o art. 2º, §1º, da Lei nº
13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa Com Deficiência (Estatuto da Pessoa Com
Deficiência), a avaliação da deficiência, quando
necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar e levará em conta
os seguintes aspectos:
I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do
corpo.
II. Os fatores socioambientais, psicológicos
estéticos.
III. A limitação no desempenho de atividades.
IV. A restrição de participação.
Assinale:
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