Questões de Concursos Oficial da Polícia Militar

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441Q1078847 | Direito Processual Penal Militar, Inquérito Policial Militar, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar, nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policial-militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, que
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442Q1078856 | Direito da Criança e do Adolescente, Medidas Socioeducativas, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

No que concerne aos direitos individuais previstos na Lei n° 8.069/90 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências), é correto afirmar que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de
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443Q1059307 | Matemática, Aritmética e Problemas, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

A implantação do projeto Olho Vivo possibilitou, inicialmente, o uso de 2500 câmeras operacionais portáteis, por 18 unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Em virtude do sucesso do projeto, o governo do Estado anunciou à imprensa que em 2022 o número de câmeras será ampliado. Quantas câmeras a mais pretende-se disponibilizar para a Polícia Militar nesse ano?
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444Q1057841 | Português, Interpretação de Textos, Oficial da Polícia Militar, PM SC, CESPE CEBRASPE, 2023

Texto associado.

Texto 1 A9-I


A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.

Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

No texto 1 A9-I, o segmento "de soluções e estratégias inteligentes" (último período do segundo parágrafo) exerce a mesma função sintática que
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445Q1078844 | Direito Penal Militar, Crime Militar, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

Considere o seguinte caso hipotético: um Cabo PM da ativa, de folga e em trajes civis, utilizando de armamento da Instituição, juntamente com outros dois civis e um Sargento PM reformado, em coautoria, praticam um crime de roubo a um estabelecimento comercial que vende peças de uniforme, do qual, um dos proprietários, trata-se de um Tenente PM da reserva.

É correto afirmar que o crime é
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446Q1057844 | Português, Interpretação de Textos, Oficial da Polícia Militar, PM SC, CESPE CEBRASPE, 2023

Texto associado.

Texto 1 A9-I


A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.

Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

A correção gramatical e os sentidos do texto 1 A9-I seriam mantidos caso
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447Q1078845 | Direito Penal Militar, Espécies de Crimes Militares, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

Assinale a alternativa que, nos termos do Código Penal Militar, contempla um crime militar que a pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
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448Q1078848 | Direito Processual Penal Militar, Prisão, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

No que concerne à Prisão em Flagrante prevista no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que
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449Q1057845 | Português, Sintaxe, Oficial da Polícia Militar, PM SC, CESPE CEBRASPE, 2023

Texto associado.

Texto 1 A9-I


A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.

Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

Assinale a opção em que o termo destacado do texto 1 A9-I exerce a função sintática de adjunto adverbial que exprime circunstância de lugar.
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450Q1078840 | História e Geografia de Estados e Municípios, História e Geografia do Estado de São Paulo, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

“(…)
Missão cumprida em Campos das Palmas
Laguna, heroísmo na retirada
Glória em Canudos, e, de armas e almas
Ao nosso Julho da Clarinada
Sob as arcadas vem, um a um
Dos cento e trinta de trinta e um
(…)”
(Guilherme de Almeida)

Na estrofe da Canção da Força Pública transcrita são referenciados alguns dos marcos históricos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, representados pelas dezoito estrelas que figuram em seu brasão de armas. A qual dos marcos históricos faz alusão o trecho “… de armas e almas ao nosso Julho da Clarinada”?
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451Q1078860 | Direito Penal, Legislação Penal Especial, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

Nos termos do Decreto n° 9.847/19 (Regulamenta a Lei n° 10.826/03, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), é correto afirmar que
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452Q1078839 | Literatura, Escolas Literárias, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

As alternativas trazem informações adaptadas da obra História concisa da Literatura Brasileira, do professor e crítico literário Alfredo Bosi. Assinale a alternativa referente à obra Macunaíma, de Mario de Andrade.
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453Q1078846 | Direito Processual Penal Militar, Polícia Judiciária Militar, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, compete à polícia judiciária militar
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454Q1078852 | Direito Administrativo, Poderes da Administração, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

Prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

O enunciado refere-se ao poder
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456Q1078842 | História, História do Brasil, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

O engajamento da ala revolucionária da Força Pública paulista na Coluna Miguel Costa-Prestes e o empenho de considerável contingente da ala legalista na perseguição à Coluna motivaram o governo paulista a criar, em 1926, como auxiliar da Força Pública,
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457Q1078851 | Direito Administrativo, Poderes da Administração, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

É correto afirmar que, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder
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458Q1078857 | Direito Administrativo, Improbidade Administrativa, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nos termos da Lei n° 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade, notadamente:
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459Q1078858 | Direito Administrativo, Regime Jurídico Administrativo, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

Nos termos da Lei n° 12.527/11 (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5° , no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. n° 216 da Constituição Federal), é correto afirmar que
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460Q1078843 | Direito Processual Penal, Procedimento Penal, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar SP, VUNESP, 2022

Nos termos do art. 62 da Lei no 9.099/95, o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível,
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