O artigo 213 da Constituição Federal do Brasil de 1988
versa sobre os recursos públicos destinados às escolas
públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas,
definidas em lei, que, além de comprovarem sua finalidade não lucrativa, possam aplicar seus excedentes
financeiros em educação.
Além desses requisitos, deve-se, em situação de encerramento das atividades, assegurar a destinação de seu
patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional, ou
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