A Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional, afirma em seu Art. 5º, parágrafo
primeiro, inciso III, que o acesso à educação básica
obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária,
organização sindical, entidade de classe ou outra
legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público,
acionar o poder público para exigi-lo. O poder público, na
esfera de sua competência federativa, deverá:
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