João, Caio e Maria cumprem pena, após condenação definitiva na
esfera processual penal, em regime aberto. A Defensoria Pública,
durante a execução penal, requereu ao juízo competente que os
três apenados sejam beneficiados com o cumprimento das
sanções penais em suas residências particulares. Para tanto, a
defesa afirmou e comprovou que: i) João tem 65 (sessenta e
cincos) anos de idade; ii) Caio está acometido de doença grave; iii)
Maria é gestante. Registre-se, por fim, que inexiste qualquer
problemática afeta à ausência de vagas no regime aberto.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984,
admite-se o recolhimento de
✂️ a) Maria em residência particular, mas o benefício não extensível
aos apenados João e Caio. ✂️ b) Caio e Maria em residência particular, mas o benefício não
extensível ao apenado João. ✂️ c) João e Caio em residência particular, mas o benefício não
extensível à apenada Maria. ✂️ d) João e Maria em residência particular, mas o benefício não
extensível ao apenado Caio. ✂️ e) João, Caio e Maria em residência particular.