Leonardo, nascido em 20/03/1976, estava em dificuldades
financeiras em razão de gastos contínuos com entorpecente
para consumo. Assim, em 05/07/2018, subtraiu, em
comunhão de ações e desígnios com João, nascido em
01/01/1970, o aparelho de telefonia celular de seu pai,
Gustavo, nascido em 05/11/1957, tendo João conhecimento
de que Gustavo era genitor do comparsa.
Após a descoberta dos fatos, Gustavo compareceu em sede
policial, narrou o ocorrido e indicou os autores do fato, que
vieram a ser denunciados pelo crime de furto qualificado pelo
concurso de agentes. No momento da sentença, confirmados
os fatos, o juiz reconheceu a causa de isenção de pena em
relação aos denunciados, considerando a condição de a vítima
ser pai de um dos autores do fato.
Inconformado com o teor da sentença, Gustavo, na condição
de assistente de acusação habilitado, demonstrou seu
interesse em recorrer.
Com base apenas nas informações expostas, o(a) advogado(a)
de Gustavo deverá esclarecer que
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