No Brasil, o valor mensal pago na conta de energia
elétrica pode ser calculado pela fórmula: [consumo de
energia (kWh) × valor da tarifa (R$/kWh)] + Cosip, sendo
Cosip a Contribuição ao Sistema de Iluminação Pública,
cujo valor é definido pelo município.
Em um estado brasileiro que utiliza essa forma de
cálculo da conta de energia elétrica, o valor da tarifa é
estipulado conforme as seguintes faixas de consumo:
• até 100 kWh: R$ 0,90 por kWh;
• de 101 a 200 kWh: R$ 0,90 para os 100 primeiros
kWh e R$ 1,00 por kWh consumido a partir daí;
• acima de 200 kWh: R$ 0,90 para os 100 primeiros
kWh consumidos; R$ 1,00 por kWh para os 100 kWh
seguintes e R$ 1,20 por kWh consumido a partir daí.
Uma pessoa desse estado percebe que já consumiu
180 kWh no mês atual e sabe que, em seu município, é
cobrada uma Cosip (única) no valor de R$ 10,00 para
consumo de até 200 kWh ou de R$ 12,00 para consumo
superior a 200 kWh. Para que a conta do mês atual não
ultrapasse R$ 220,00, ela decide estabelecer como meta
um limite de consumo a partir daquele momento até o final
do ciclo de faturamento.
O limite de consumo, em kWh, que a pessoa deverá
estabelecer para atingir sua meta é
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