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Questões de Concursos Procurador Adjunto

Resolva questões de Procurador Adjunto comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


21Q710126 | Português, Procurador Adjunto, Prefeitura de Jardim de Piranhas RN, FUNCERN, 2019

Texto associado.

   Futuro a distância

      A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.

      O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.

      Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas. Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.

      A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.

     Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.

      Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.

      Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.

      Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

                            Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2019.

Considere o trecho:

O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.

Sobre os verbos em destaque, é correto afirmar:

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22Q711389 | Legislação Municipal, Procurador Adjunto, Prefeitura de Jardim de Piranhas RN, FUNCERN, 2019

Por sua Lei Orgânica, ao município de Jardim de Piranhas compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
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23Q708897 | Legislação Municipal, Procurador Adjunto, Prefeitura de Jardim de Piranhas RN, FUNCERN, 2019

A respeito do processo legislativo municipal, a Lei Orgânica de Jardim de Piranhas é categórica ao estabelecer que
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24Q710510 | Português, Procurador Adjunto, Prefeitura de Jardim de Piranhas RN, FUNCERN, 2019

Texto associado.

   Futuro a distância

      A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.

      O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.

      Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas. Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.

      A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.

     Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.

      Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.

      Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.

      Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

                            Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2019.

Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.

Sobre esse parágrafo, é correto afirmar:

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25Q707763 | Direito Constitucional, Procurador Adjunto, Prefeitura de Jardim de Piranhas RN, FUNCERN, 2019

Pretendendo saber quantitativamente a composição de certa Câmara Municipal, o prefeito consultou o procurador adjunto do município. Considerando os termos da Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 29) e que o município implicado possui uma população de aproximadamente 14.000 (quatorze mil) habitantes, a composição da referida Câmara Municipal deverá observar o limite máximo de
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26Q707203 | Direito Processual Civil, Procurador Adjunto, Prefeitura de Jardim de Piranhas RN, FUNCERN, 2019

Acerca do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, o Código de Processo Civil assevera que
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27Q708064 | Legislação Municipal, Procurador Adjunto, Prefeitura de Jardim de Piranhas RN, FUNCERN, 2019

A Lei Orgânica de Jardim de Piranhas estabelece ainda, em suas disposições finais e transitórias, que
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28Q709608 | Direito Administrativo, Procurador Adjunto, Prefeitura de Jardim de Piranhas RN, FUNCERN, 2019

Leia as afirmativas a seguir:

I. A licitação não deve ser realizada de acordo com o princípio da legalidade.

II. À luz da lei nº 8.666, de 1993, considera-se compra toda aquisição não remunerada de bens para fornecimento de uma só vez.

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