No que concerne ao Direito a Educação os Arts 27 e 28
da (Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/15.21),
prevê que a educação constitui direito da pessoa com
deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo
em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida,
de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível
de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais,
intelectuais e sociais, segundo suas características,
interesses e necessidades de aprendizagem. Dessa forma,
incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o(a):
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