Leia o trecho a seguir.
Para evitar equívocos chamamos de monarquia pluricontinental
algo distinto de monarquia compósita. Para John Elliott, esta
última monarquia era algo constituído por vários reinos, com
estatutos próprios que preexistiam à formação de tal monarquia.
Os vários reinos eram, desse modo, preservados, nos termos de
suas formações originais, com seus corpos de leis, normas e
direitos locais. Cada uma dessas unidades mantinha sua
capacidade de autogoverno no interior de um complexo
monárquico mais amplo. Nesse formato, o rei – o monarca –
operava como a cabeça do corpo social, constituído pelos vários
reinos que se mantinham regidos por suas regras coadunadas com
as leis maiores editadas pela Coroa. A monarquia pluricontinental
é entendida de modo bastante diverso. Nela há um só reino – o de
Portugal –, uma só nobreza de solar, mas também diversas
conquistas extra europeias. Nela há um grande conjunto de leis,
regras e corporações – concelhos, corpos de ordenanças,
irmandades, posturas, dentre vários outros elementos
constitutivos – que engendram aderência e significado às diversas
áreas vinculadas entre si e ao reino no interior dessa monarquia.
Tratavam-se, na verdade, na América lusa, por exemplo, de
poderes locais – no limite, se organizaram enquanto capitanias –
que tomavam instituições sócio-organizacionais reinóis como
referência para a formalização de sua organização social.
Adaptado de: FRAGOSO, João; Gouvêa, Maria de Fátima. Monarquia
pluricontinental e repúblicas: algumas reflexões sobre a América lusa nos
séculos XVI-XVIII. Tempo, n. 27, p. 55.
Com base na leitura do trecho, é correto afirmar que a monarquia
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