A Lei nº 13.005/2014 institui o Plano Nacional de
Educação (PNE) para o período de 2014 a 2024,
estabelecendo 20 metas para o desenvolvimento
educacional no Brasil. Essas metas incluem a
universalização da educação básica, maior inclusão no
ensino superior, valorização dos profissionais da
educação e aumento do financiamento público. Além
disso, a lei exige que estados e municípios elaborem
planos locais alinhados ao PNE e promovam o
monitoramento constante para alcançar os objetivos
propostos.
A Meta 20, deste referido plano, prevê a ampliação do
investimento público em educação pública de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do
Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de
vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a:
a) 15% (quinze por cento) do PIB ao final do 6º (sexto)
ano de vigênica do plano.
b) 15% (quinze por cento) do PIB ao final do decênio.
c) 10% (dez por cento) do PIB ao final do 6º (sexto) ano
de vigênica do plano.
d) 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.