Os altos empregados são assim entendidos como aqueles que, dentro do universo interno empresarial de hierarquia e distribuição de poderes, acabam por concentrar prerrogativas de direção e gestão próprias do empregador. Trata-se de ocupantes de cargos de chefia, direção ou demais funções de gestão que se caracterizam pela elevada fidúcia do empregador e recebem tratamento legislativo diferenciado, posto que, não raras vezes, a sua atuação confunde-se com a do próprio titular do empreendimento. São eles:
a) os empregados ocupantes de cargos ou funções de gestão ou de confiança, regidos pelo artigo 62, inciso II, da CLT, com exceção do setor bancário.
b) os empregados ocupantes de cargos ou funções de confiança bancários, regidos pelo artigo 222 da CLT.
c) os acionistas minoritários com o status jurídico de empregados subordinados.
d) os prepostos da pessoa jurídica com o status jurídico de empregados subordinados.
e) a figura do diretor eleito, exclusivamente, que tenha sido empregado da empresa.