Nero, brasileiro, empresário, residente na Comarca de Varre-Sai, é supreendido com ato citatório em execução fiscal proposta pelo INSS e distribuído ao Juízo Estadual da Comarca de Varre-Sai. Aduz, em defesa, a incompetência absoluta daquele Juízo para conhecer e julgar o processo, requerendo a remessa dos autos ao Juízo Federal. A alegação defensiva é rejeitada, prosseguindo-se com a execução, tendo sido penhorado o único bem imóvel de Nero, onde o mesmo habita com sua esposa e cinco filhos. Nesse caso, de acordo com a legislação, deve-se considerar que a(o)
✂️ a) penhora em tela não é cabível, pois não se trata de tributo incidente sobre o imóvel. ✂️ b) a competência do Juízo estadual é origninária. ✂️ c) execução fiscal, como procedimento especial, admite a penhora de bem de família. ✂️ d) a incompetência do Juízo estadual é relativa. ✂️ e) recurso contra a decisão que fixou a competência do Juízo deve ser julgado por Tribunal de Justiça.