Caio, Gerente comercial da Empresa X estatal de economia mista, após os trâmites de estilo, subscreve, como representante legal da empresa, contrato de prestação de serviços com a Empresa Y, especialista na manutenção de cabos elétricos. Durante o período de dez meses, o servi- ço transcorre normalmente. No décimo-primeiro mês, a empresa Y falha, seguidamente, na prestação dos serviços avençados, sofrendo multa prevista no contrato. Inconformada, a empresa contratada impetra mandado de segurança contra o ato do Gerente comercial da Empresa X. No desenvolvimento da análise desse caso, constatou-se que
✂️ a) a ação popular é cabível diante do prejuízo para a Administração Pública. ✂️ b) o mandamus é perfeitamente cabível por ser o ato atacado de autoridade. ✂️ c) as características peculiares das empresas controladas pelo Estado permitem, regra geral, o manejo da ação mandamental. ✂️ d) os atos de gestão comercial das empresas públicas ou sociedades de economia mista não são atacáveis por mandado de segurança diante da novel legislação. ✂️ e) os atos de gestão comercial somente estão infensos ao controle mandamental, se praticados pelo presidente da empresa pública ou sociedade de economia mista.