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Questões de Concursos Promotor de Justiça Matutina

Resolva questões de Promotor de Justiça Matutina comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


21Q703527 | Criminologia, Criminologia Contemporânea “Bullying”, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

Para Liszt, o fundamento da pena é orientado às finalidades de: a) ressocialização dos delinquentes suscetíveis de socialização; b) intimidação dos que não têm necessidade de socialização e; c) neutralização dos não suscetíveis de socialização. 
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23Q704890 | Direito Penal, Classificação dos Crimes, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

Os crimes de perigo abstrato, que são modalidades de tutela antecipada de bens jurídicos, podem ser considerados exemplos da forma de intervenção penal denominada: “Direito Penal do Inimigo” descrita por Jakobs. Esta forma de tutela é utilizada, por exemplo, no Direito Ambiental e na proteção de vítimas de violência doméstica. 
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24Q703642 | Direito Penal, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

O art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, que define o crime de tráfico, é um tipo de conteúdo variado porque contém vários verbos (núcleos), e por isso sua aplicação permite interpretação analógica. 
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25Q702849 | Legislação dos Tribunais de Justiça, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

Nos moldes da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 do TJSC, os valores arrecadados pelas varas com competência criminal não gestoras deverão ser depositados nas subcontas geridas pelas unidades gestoras com competência em execução penal. 
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26Q701076 | Filosofia e Sociologia do Direito, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

A proposta de Alexy para solucionar o conflito entre princípios consiste na aplicação do princípio preponderante devido ao valor intrínseco regulamentado, em detrimento do outro (analisados independentemente do caso concreto), evitando-se assim a análise tópica dos conteúdos em cada caso e possível alteração das relações em situações futuras. 
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27Q704996 | Direito Penal, Concurso de Crimes, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

Para a configuração do concurso formal de delitos (art. 70 do CP), e a aplicação da pena com a causa de aumento correspondente, a conduta realizada não pode ser praticada na forma de “dolo específico”, sendo portanto admissível somente o “dolo genérico”.  
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28Q705135 | Legislação Federal, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

As sociedades de arrendamento mercantil são consideradas instituições financeiras, para os efeitos da Lei Complementar n. 105/2001, constituindo violação do dever de sigilo a troca de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados. 
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29Q706013 | Direito Tributário, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

O comerciante que adquire mercadoria para revenda não pode descontar o valor de ICMS incidente nesta operação do valor devido em decorrência das vendas por ele mesmo realizadas posteriormente. 
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30Q699306 | Legislação Federal, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

Nos termos da Lei n. 12.037/2009, a identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação, podendo incluir a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético se for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.  
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31Q699983 | Direito Penal, Tipicidade, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

No crime de falsa identidade (art. 307 do CP), cujo tipo prevê uma hipótese de “dolo específico”, é possível a desistência voluntária (art. 15 do CP) quando, apesar da realização da conduta, não se implementou a especial finalidade à qual estava orientada a conduta. 
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32Q702908 | Direito Penal, Tipicidade, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

A especial finalidade da conduta (também denominada “dolo específico”) é um elemento subjetivo do tipo existente em alguns delitos materiais, mas não é compatível com os delitos formais. 
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33Q704852 | Direito Penal, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

A lei penal em branco pode conter um elemento normativo cujo conteúdo deva ser complementado por outro instrumento regulamentar. Neste caso, se a norma complementar for uma lei excepcional que defina uma circunstância específica no contexto do qual o fato, se realizado, será típico, a revogação desta norma excepcional complementar por outra lei configurará “abolitio criminis”, nos termos do disposto no art. 2º do Código Penal. 
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34Q705404 | Direito Tributário, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

O valor de ICMS cobrado pelo vendedor do consumidor final é de propriedade do Estado, e não do comerciante, mesmo antes de seu repasse aos cofres públicos. 
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35Q705762 | Legislação do Ministério Público, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

 Nos moldes das Resoluções n. 181/2017 e 183/2018, do CNMP, não se admitirá o acordo de não persecução penal nos casos em que for cabível a suspensão condicional do processo, nos termos da lei. 
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37Q704383 | Legislação Federal, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

A transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima é um dos atos processuais em que o juiz poderá decidir pela formação do colegiado previsto na Lei n. 12.694/2012. 
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39Q700233 | Legislação Federal, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos gravídicos, previstos na Lei n. 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro. 
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40Q706455 | Legislação Federal, Promotor de Justiça Matutina, MPE SC, MPE SC, 2019

Nos termos da Lei n. 9.807/1999, em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao juiz competente para a instrução do processo criminal. 
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