No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes
de carreira, há um instituto que visa à oxigenação de ideias, ao
ampliar sua representatividade. Todavia, alega-se que o referido
instituto pode ser um meio de perpetrar a prática de nepotismo,
porque os seus critérios legais para a assunção ao cargo da
magistratura são formais, não prevendo requisitos qualitativos.
Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar
candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.
Willian Carneiro Bianeck. A porta dos fundos do Judiciário: o quinto
constitucional e o nepotismo. Internet: (com adaptações).
É correto afirmar que o quinto constitucional, referido no texto, será
composto por membros do Ministério Público e da advocacia que
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