Sinésio, turista brasileiro em Las Vegas, compareceu a um
cassino naquela cidade norte-americana, cuja atividade é lícita, e
contraiu dívida de U$ 1.000.000. Ao encerrar a jogatina, Sinésio
saiu do local sem efetuar o pagamento e, no dia seguinte, retornou
ao Brasil. Passado algum tempo, ele foi comunicado da existência
de uma ação de cobrança proposta no Brasil pela sociedade
empresária administradora do cassino. A autora da ação alega que
a obrigação regularmente contraída nos Estados Unidos da América
não foi paga. Inconformado, Sinésio sustenta que a cobrança é
ilícita, pois o jogo explorado por cassinos é proibido pela legislação
brasileira. Além disso, segundo Sinésio, por ser esse um jogo
proibido, a dívida é inexigível judicialmente, e entender o fato de
modo diverso geraria violação à soberania brasileira.
Considerando-se essa situação hipotética, o entendimento do STJ
e as previsões contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que
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