Alberto, visando obter vantagem ilícita para si, praticou
crime de estelionato no município de Caruaru – PE e, a fim de
aumentar a efetividade do crime praticado, falsificou, no
município de Salgueiro – PE, parte de um documento público,
conduta tipificada como crime de falsificação de documento
público.
Nessa situação, considerando-se que a pena prevista para o crime
de falsificação de documento público é mais grave que a
aplicável ao crime de estelionato, que a falsidade não se exauriu
no estelionato e que a prova de uma infração penal influi na
prova da outra, a competência para julgar os fatos é
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