Erika, 30 anos, servidora do MPU, requereu algumas das
condições especiais de trabalho previstas na Resolução CNMP
nº 250/2022 tão logo confirmou sua gestação. Um mal-estar, no
entanto, instalou-se em seu setor, com comentários de que
“gravidez não é doença” e queixas ostensivas quanto ao ônus que
acarretaria aos demais servidores a redistribuição das tarefas até
o fim de todas as licenças e tratamentos diferenciados a que Erika
faria jus por longo tempo, com visível deterioração do ambiente
de trabalho.
Considerando a Resolução CNMP nº 265/2023, caberia, como
intervenção restaurativa das relações:
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️