José Augusto Guilhon Albuquerque, no texto “Montesquieu: sociedade e poder”, escreve: “Com o conceito de
lei, Montesquieu traz a política para fora do campo da
teologia e da crônica, e a insere num campo propriamente teórico. (…) As instituições políticas são regidas
por leis que derivam das relações políticas. As leis que
regem as instituições políticas, para Montesquieu, são
relações entre as diversas classes em que se divide a
população, as formas de organização econômica, as
formas de distribuição do poder etc. Mas o objeto de
Montesquieu não são as leis que regem as relações entre
os homens em geral, mas as leis positivas”.
O segundo tipo de lei mencionada, segundo Montesquieu,
tem como característica ser
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